Veja os impactos desta Nota Técnica para o transporte de cargas na emissão e correção de DFE
A Nota Técnica 2024.001, na sua versão 1.02, lançada em março de 2024, traz importantes ajustes nas regras de validação do Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe), CTe OS e GTVe, com o objetivo de aprimorar a qualidade e garantir a conformidade do sistema com a legislação vigente.
Dentre as principais alterações promovidas, destaca-se a introdução de novos campos vedados na carta de correção. Além disso, a NT estabelece um prazo de 24 meses para a inclusão de chaves de CTe complementar ferroviário e uma regra de validação para verificar o tipo de emissão.
Nota Técnica 2024.001 Versão 1.02
A homologação desta atualização ocorrerá em 18 de março de 2024, com previsão de entrada em produção a partir de 08 de abril do mesmo ano.
A partir desta versão (1.02) haverá uma limitação de tempo para inclusão de chaves de acesso relacionadas ao CTe, visando aprimorar o processo de autorização e evitar problemas decorrentes da marcação automática de eventos durante o transporte de mercadorias.
Por fim, a NT também atualiza a tabela de campos vedados para alteração por Carta de Correção, abrangendo o CTe de Transporte de Cargas (57) e CTe de Outros Serviços (67).
Essas mudanças representam um avanço significativo no sistema de CTe, CTe OS e GTVe, garantindo maior eficiência, segurança e conformidade com a legislação fiscal em vigor.
Histórico de Alterações / Cronograma
Fonte: NT2024.001v.1.02