Foi publicada a NT 2022.001 versão 1.00 do MDF-e que promove ajustes no leiaute do MDF-e do modal rodoviário e do evento de pagamento da operação, adequando o grupo de informações do contratante e do pagamento a prazo do frete e suas respectivas regras de validação.
Qual o objetivo da NT 2022.001 versão 1.00?
O objetivo desta nota técnica é melhorar a qualidade das informações a serem utilizadas para o lastro em recebíveis de transportes, a serem operacionalizados por instituições do segmento financeiro e escrituradores de euplicatas escriturais, a partir da Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis dos Estados (PLAC dos Estados).
A NT também cria a previsão de um novo tipo de autorizador na regra de formação do protocolo de resposta para as necessidades de utilização de site alternativo pelo ambiente autorizador do MDFe.
Confira abaixo as alterações de forma detalhada:
Alteração no Schema do modal Rodoviário
- Inclusão do grupo infContrato no modal rodoviário e evento de pagamento
- Inclusão do indicador de antecipação de adiantamento
- Inclusão do tipo de adiantamento das parcelas
- Criação dos eventos de confirmação do serviço de transporte:
Evento cujo autor é o contratante do MDF-e, que possui a função permitir ao contratante confirmar o serviço de transporte.
- Criação do evento de alteração do pagamento do serviço de transporte:
Evento cujo autor é o emitente do MDF-e, que possui a função de permitir ao transportador modificar os dados do pagamento do serviço de transporte em relação a um contratante nos casos em que for necessário. Este evento será implantado: 06/06/2022.
- Inclusão do tipo um novo tipo de autorizador no protocolo de resposta:
A inclusão do tipo de autorizador como identificador inicial do protocolo de resposta visa basicamente permitir que o ambiente de autorização possa disponibilizar de forma transparente para os contribuintes uma contingência dentro da sua própria governança de ativação, sem que o sistema da empresa precise ser ajustado em caso de uma manutenção ou até mesmo de um desastre no ambiente padrão da SEFAZ.
Quando o Site Alternativo estiver em uso, a SEFAZ poderá estar autorizando documentos fiscais em
outros datacenters físicos ou na nuvem. Para o contribuinte a diferença estará no início do número do
protocolo com o dígito 2 e na própria sequência numérica do protocolo que será exclusiva desse
ambiente.
Prazos de implantação da NT 2022.001 versão 1.00
Homologação: 14/03/2022;
Produção: 14/03/2022.
Para acessar o pacote de schema, clique aqui.
Para acessar a NT 2022.001, clique aqui.
Fonte: Portal MDF-e