EmissĂŁo da NFS-e pelos MEIs Ă© obrigatĂłria pelo portal da NFS-e Nacional desde o inĂcio do mĂȘs de setembro; confira seis questĂ”es sobre a iniciativa
Por muitos anos, as empresas e microempreendedores individuais (MEIs) que emitem nota fiscal de serviço eletrÎnica (NFS-e) foram obrigados a usar as plataformas desenvolvidas pelas prefeituras. Ocorre que não havia um padrão pré-determinado, criando diversos layouts para as NFS-e, sem contar cidades menores, cuja estrutura operacional costumava deixar os empresårios na mão ou era inexistente.
A fim de estabelecer um padrĂŁo e estender o serviço a todo o paĂs, criou-se a NFS-e nacional. Na prĂĄtica, a emissĂŁo do documento passou a ser de responsabilidade do governo federal, com layout Ășnico e podendo ser emitida de qualquer cidade. As administraçÔes municipais sĂŁo capazes de gerenciar e monitorar as NFS-e emitidas em seu territĂłrio.
A modificação nĂŁo altera as razĂ”es pelas quais a NFS-e Ă© emitida: formaliza transaçÔes do setor de serviços e pode ser usada como recibo, com validade jurĂdica e fiscal. A padronização beneficia tanto os empreendedores, que executam serviços de forma legal, quanto o fisco, que consegue registrar e monitorar a operação do setor de serviços.
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Veja seis questÔes sobre a NFS-e Nacional:
O que Ă© a NFS-e Nacional?
A NFS-e padrĂŁo nacional Ă© um projeto criado pela Receita Federal que possibilita o uso de um layout Ășnico por qualquer municĂpio do Brasil, por meio de um portal nacional. Nada mais Ă©, portanto, do que criar um parĂąmetro Ășnico na emissĂŁo deste documento fiscal.
Com isso, forma-se uma regra Ășnica de informaçÔes bĂĄsicas que devem constar na NFS-e, alĂ©m de existir um portal para a sua emissĂŁo, que gera e armazena as notas em um ambiente nacional administrado pela Receita Federal ou pelas prefeituras municipais.
AlĂ©m da normatização, a NFS-e nacional pretende trazer mais segurança ao ambiente de dados, garantindo a integridade das informaçÔes, alĂ©m de inclusĂŁo tecnolĂłgica e desoneração da manutenção do sistema, o que Ă© um custo para muitos municĂpios de menor porte.
Por que padronizar a NFS-e Nacional?
Do ponto de vista do governo, a padronização amplia o controle sobre as operaçÔes, permitindo um recolhimento de ISS â Imposto sobre Serviços â, que Ă© uma das principais receitas das administraçÔes municipais.
Uma outra questĂŁo da NFS-e Nacional Ă© a ampliação de seu uso de forma irrestrita e o convite Ă formalização de negĂłcios. Nos Ășltimos anos, as cidades de grande e mĂ©dio porte jĂĄ costumavam oferecer plataformas para a emissĂŁo do documento, uma realidade muito diferente dos municĂpios pequenos, onde notas de papel eram comuns ou mesmo negĂłcios executados sem a emissĂŁo de documentos fiscais.
O que muda na emissĂŁo da NFS-e Nacional?
Desde o inĂcio do mĂȘs de setembro, o MEI que fazia a emissĂŁo de suas notas fiscais pelo site de uma prefeitura passou a usar o portal da NFS-e Nacional.
O acesso ao sistema nacional serĂĄ realizado por meio de conta do gov.br ou por meio de cadastramento dos dados da pessoa jurĂdica dentro do prĂłprio emissor web ou aplicativo.
Quem deve emitir a NFS-e Nacional?
Basicamente, todos os microempreendedores individuais (MEIs) e empresas que atuam no ramo de serviços. Como demonstramos neste artigo, a diferença entre NFS-e e a NF-e tradicional estå relacionada à transação de um produto e não de um serviço.
No caso de um conserto de uma geladeira: se houver necessidade de adquirir peças, hĂĄ a emissĂŁo de uma NF-e, enquanto a manutenção em si pressupĂ”e uma NFS-e. Vale lembrar que o MEI nĂŁo Ă© obrigado a emitir nota fiscal no caso de clientes pessoas fĂsicas.
à provåvel que empresas que operem no setor de serviços sigam o mesmo processo, mas ainda não hå uma data estabelecida.
Qual o prazo para adotar a NFS-e Nacional para os MEIs?
Inicialmente, previa-se 1Âș de janeiro de 2023. Na sequĂȘncia, foi dilatado para 3 de abril do mesmo ano. PorĂ©m, o prazo final ficou em 1Âș de setembro de 2023. A data e outras regras de sua adoção foram estabelecidas com base na Resolução 169/2022 do ComitĂȘ Gestor do Simples Nacional (CSGN).
Como os municĂpios podem aderir Ă iniciativa?
Dentro do portal da NFS-e, hĂĄ uma seção âComo Conveniar-seâ, que indica o caminho que deve ser percorrido para se conveniar. HĂĄ a necessidade de assinar um termo de adesĂŁo e seguir outros procedimentos, como Ă© possĂvel checar neste link.
Todos os envolvidos no projeto, tem trabalhado de forma a tornar o projeto atrativo para que os municĂpios se conveniem de forma voluntĂĄria para emissĂŁo, deixando claro os benefĂcios para as prefeituras e contribuintes.
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