Emissão da NFS-e pelos MEIs é obrigatória pelo portal da NFS-e Nacional desde o início do mês de setembro; confira seis questões sobre a iniciativa
Por muitos anos, as empresas e microempreendedores individuais (MEIs) que emitem nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) foram obrigados a usar as plataformas desenvolvidas pelas prefeituras. Ocorre que não havia um padrão pré-determinado, criando diversos layouts para as NFS-e, sem contar cidades menores, cuja estrutura operacional costumava deixar os empresários na mão ou era inexistente.
A fim de estabelecer um padrão e estender o serviço a todo o país, criou-se a NFS-e nacional. Na prática, a emissão do documento passou a ser de responsabilidade do governo federal, com layout único e podendo ser emitida de qualquer cidade. As administrações municipais são capazes de gerenciar e monitorar as NFS-e emitidas em seu território.
A modificação não altera as razões pelas quais a NFS-e é emitida: formaliza transações do setor de serviços e pode ser usada como recibo, com validade jurídica e fiscal. A padronização beneficia tanto os empreendedores, que executam serviços de forma legal, quanto o fisco, que consegue registrar e monitorar a operação do setor de serviços.
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Veja seis questões sobre a NFS-e Nacional:
O que é a NFS-e Nacional?
A NFS-e padrão nacional é um projeto criado pela Receita Federal que possibilita o uso de um layout único por qualquer município do Brasil, por meio de um portal nacional. Nada mais é, portanto, do que criar um parâmetro único na emissão deste documento fiscal.
Com isso, forma-se uma regra única de informações básicas que devem constar na NFS-e, além de existir um portal para a sua emissão, que gera e armazena as notas em um ambiente nacional administrado pela Receita Federal ou pelas prefeituras municipais.
Além da normatização, a NFS-e nacional pretende trazer mais segurança ao ambiente de dados, garantindo a integridade das informações, além de inclusão tecnológica e desoneração da manutenção do sistema, o que é um custo para muitos municípios de menor porte.
Por que padronizar a NFS-e Nacional?
Do ponto de vista do governo, a padronização amplia o controle sobre as operações, permitindo um recolhimento de ISS – Imposto sobre Serviços –, que é uma das principais receitas das administrações municipais.
Uma outra questão da NFS-e Nacional é a ampliação de seu uso de forma irrestrita e o convite à formalização de negócios. Nos últimos anos, as cidades de grande e médio porte já costumavam oferecer plataformas para a emissão do documento, uma realidade muito diferente dos municípios pequenos, onde notas de papel eram comuns ou mesmo negócios executados sem a emissão de documentos fiscais.
O que muda na emissão da NFS-e Nacional?
Desde o início do mês de setembro, o MEI que fazia a emissão de suas notas fiscais pelo site de uma prefeitura passou a usar o portal da NFS-e Nacional.
O acesso ao sistema nacional será realizado por meio de conta do gov.br ou por meio de cadastramento dos dados da pessoa jurídica dentro do próprio emissor web ou aplicativo.
Quem deve emitir a NFS-e Nacional?
Basicamente, todos os microempreendedores individuais (MEIs) e empresas que atuam no ramo de serviços. Como demonstramos neste artigo, a diferença entre NFS-e e a NF-e tradicional está relacionada à transação de um produto e não de um serviço.
No caso de um conserto de uma geladeira: se houver necessidade de adquirir peças, há a emissão de uma NF-e, enquanto a manutenção em si pressupõe uma NFS-e. Vale lembrar que o MEI não é obrigado a emitir nota fiscal no caso de clientes pessoas físicas.
É provável que empresas que operem no setor de serviços sigam o mesmo processo, mas ainda não há uma data estabelecida.
Qual o prazo para adotar a NFS-e Nacional para os MEIs?
Inicialmente, previa-se 1º de janeiro de 2023. Na sequência, foi dilatado para 3 de abril do mesmo ano. Porém, o prazo final ficou em 1º de setembro de 2023. A data e outras regras de sua adoção foram estabelecidas com base na Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CSGN).
Como os municípios podem aderir à iniciativa?
Dentro do portal da NFS-e, há uma seção “Como Conveniar-se”, que indica o caminho que deve ser percorrido para se conveniar. Há a necessidade de assinar um termo de adesão e seguir outros procedimentos, como é possível checar neste link.
Todos os envolvidos no projeto, tem trabalhado de forma a tornar o projeto atrativo para que os municípios se conveniem de forma voluntária para emissão, deixando claro os benefícios para as prefeituras e contribuintes.
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