Foi publicada a versão 1.30 da Nota Técnica 2020.001, que divulga a atualização de regra de rejeição da manifestação do destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
NT 2020.001
A Nota Técnica 2020.001 tem o objetivo de unificar as informações referentes aos eventos de manifestação do destinatário (pessoa jurídica) na Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55, e estender o serviço para ser usado também por pessoa física (CPF).
A manifestação está prevista na cláusula décima-quinta-A do Ajuste SINIEF 7/05, a qual estabelece que o destinatário da Nota Fiscal eletrônica confirme a sua participação na operação acobertada pela Nota Fiscal eletrônica emitida para o seu CNPJ/CPF, através dos eventos tratados a seguir:
- Confirmação da Operação;
- Desconhecimento da Operação;
- Operação não Realizada;
- Ciência da Emissão.
Versão 1.30
A versão 1.30 apresenta alteração na regra de rejeição da manifestação do destinatário, para a validação H08 incluindo a tpEmis=3 (NFF).
Veja abaixo o prazo previsto para a implementação:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 23/05/2022;
- Ambiente de Produção: 25/05/2022.
Fonte: NT 2020.001