A versão 3.4 desta NT informa sobre a nova tabela de NCM com efeitos a partir de 01/01/2023
Nota Técnica 2016.003 versão 3.40
Esta NT divulga a publicação da Nova Tabela de NCM e respectiva Utrib, com as seguintes alterações:
- Os 17 (dezessete) códigos na tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e, com a informação de início de vigência em 01/01/2023.
- Os 6 (seis) códigos excluídos da tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e, com a informação de fim de vigência em 31/12/2022.
Prazo de implantação
- Ambiente de Homologação: até 15/12/2022;
- Ambiente de Produção: 01/01/2023.
Obs.: As NCMs extintas serão aceitas até 16/01/2023. Exceto no caso de NF-e de exportação, em função da Declaração Única de Exportação, não pode ser usado código de NCM extinto a partir de 01/01/2023.