Sefaz Mato Grosso do Sul
A NF3e passou a ser autorizada em produção no dia 01/09/2022 para as distribuidoras de energia da Sefaz MS.
NF3e: Estados com ambiente de produção liberado
Ainda em janeiro deste ano a primeira NF3e foi autorizada para uma empresa do Maranhão. Hoje, as unidades federadas que possuem ambiente de produção liberado para emissão de NF3e na Sefaz Virtual RS são:
- Alagoas
- Amapá
- Amazonas
- Bahia
- Ceará
- Espírito Santo
- Goiás
- Maranhão
- Para
- Paraíba
- Pernambuco
- Piauí
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Norte
- Rio Grande do Sul
- Rondônia
- Roraima
- Santa Catarina
- Sergipe
- Tocantins
O que é a NF3e?
A Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) é um projeto que tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico (modelo 66) que venha substituir a sistemática atual de emissão da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (modelo 6).
Quem deve emitir a NF3e?
A NF3e é emitida pelos contribuintes do ICMS em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6. Armazenada eletronicamente e de existência somente digital, a NF3e tem o propósito de documentar operações relativas à energia elétrica, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e a autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.