Estados do Tocantins, Distrito Federal, Espírito Santo, Santa Catarina, São Paulo e Minas Gerais terão novo prazo para obrigatoriedade.
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
A publicação do Ajuste SINIEF nº 2/2023, altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
Este ajuste rege sobre os novos prazos para a obrigatoriedade de uso da NF3-eem alguns Estados.
NF3-e: conheça a Nota Fiscal Eletrônica de Energia Elétrica
Novos prazos para obrigatoriedade
Veja abaixo os novos prazos:
- Tocantins e Distrito Federal, a partir de 1º de abril de 2023;
- Espírito Santo, Santa Catarina, São Paulo e Minas Gerais, até 1º de junho de 2023.
Fonte: Ajuste SINIEF nº 2/2023