Veja o que muda com a publicação das versões 1.13, 1.14 e 1.15 na NT 2014.002, que rege sobre Web Service de Distribuição de DF-e de Interesse dos Atores da NF-e (PF ou PJ).
Nota Técnica 2014.002
A nota técnica tem como objetivo regulamentar e informar sobre o uso do Web Service NFeDistribuicaoDFe o qual disponibiliza aos atores da NF-e, informações e documentos fiscais eletrônicos de seu interesse.
A distribuição é realizada, de acordo com uma série de regras informadas na NT 2014.002, para emitentes, destinatários, transportadores e terceiros informados no conteúdo da NF-e respectivamente:
- no grupo do Emitente (tag:emit, id:C01);
- no grupo do Destinatário (tag:dest, id:E01);
- no grupo do Transportador (tag:transporta, id:X03); e
- no grupo de pessoas físicas autorizadas a acessar o XML (tag:autXML, id:GA01).
A distribuição englobará os documentos que estiverem com “SIM” na linha correspondente, conforme tabela abaixo:
O que muda com as versões 1.13, 1.14 e 1.15
As versões 1.13, 1.14 e 1.15, divulgam a disponibilização de eventos do Fisco para emitente e destinatário iguais, o retorno do ultNSU na rejeição 656 com consulta “distNSU e o retorno de NSU tornado facultativo
A partir da versão 1.13 desta Nota Técnica, os eventos gerados pelo Fisco, que forem passíveis de distribuição, serão distribuídos ao emitente independente de manifestação do destinatário, ainda que emitente e destinatário sejam iguais.
A partir da data informada na versão 1.14 desta Nota Técnica, o número da última consulta realizada para o CNPJ de 14 dígitos informado na requisição passou a ser retornado no XML da rejeição 656 (consumo indevido), caso a consulta tenha sido efetuada com a tag “distNSU”. Assim, caso o usuário não conheça o número do ultNSU, pode realizar a consulta a partir deste número.
A partir da versão 1.15 desta Nota Técnica, em que o retorno de NSU pelo Web Service passou a ser facultativo, a consulta por chave de acesso (tag: consChNFe) deixa de necessitar de prévia geração de NSU pelo Ambiente Nacional para o documento fiscal consultado.
O prazo previsto para a implementação das mudanças são:
Versão 1.13
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 09/12/2021;
- Ambiente de Produção: 09/12/2021.
Versão 1.14
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 24/03/2022;
- Ambiente de Produção: 24/03/2022.
Versão 1.15
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 24/05/2022;
- Ambiente de Produção: 07/06/2022.
Fonte: NT 2014.002 | SPED