O novo documento fiscal eletrônico visa rastrear a circulação do ouro no país e tentar combater garimpos ilegais.
NF-e Ouro Ativo Financeiro
Está disponível o novo documento fiscal eletrônico NF-e Ouro Ativo Financeiro para uso obrigatório, pelas instituições autorizadas a operar com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial.
O que é a NF-e Ouro Ativo Financeiro?
NF-e Ouro Ativo Financeiro foi criada com o preceito de rastrear a circulação de ouro e tentar combater aos garimpos ilegais.
O novo documento fiscal substitui os modelos antigos que eram emitidos em meio físico, trazendo agilidade, segurança e melhor compliance a essas operações.
As Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar com o ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial, contam com o Manual Técnico de Orientação e toda a documentação da plataforma na própria página da RFB, neste endereço.
Quais operações a NF-e Ouro Ativo Financeiro acoberta?
A Instrução Normativa (IN) RFB 2.138, de 29 de março de 2023, instituiu o novo documento fiscal que acobertará as operações de:
- primeira aquisição;
- importação;
- exportação;
- remessa;
- negociação do ouro;
- ativo financeiro; ou
- instrumento cambial.
Prazo de obrigatoriedade
A NF-e Ouro Ativo Financeiro é obrigatória desde o dia 3 de julho de 2023.
Fonte: Receita Federal