Nota Técnica 2022
Essa Nota Técnica divulga alteração em Regras de Validação da NF-e versão 4.0.
Versão 1.10
A versão 1.10 dessa Nota Técnica traz alterações na documentação da Regra E12-10 e criação de exceção para a Regra E16a-20.
Atualização da documentação da regra E12-10
Esta alteração documental visa corrigir uma imprecisão na chamada da Regra, quando se trata de operação com o exterior, analisando se foi preenchido o literal ‘EX’ no campo ‘dest/UF’.
Alteração da Regra de Validação E16a-20
Foi adicionada à Regra E16a-20 a exceção previamente adicionada às Regras E12- 10 e E14-10, na versão 1.00 dessa NT. Com a alteração se evita uma possível rejeição no caso de destinatário com inscrição estadual ativa.
Prazo de implementação
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 05/08/2022
- Ambiente de Produção: 15/08/2022
Fonte: NT2022.002 v.1.10