Esta NT divulga alteração no prazo de implantação do novo evento gerado pelo emitente ou destinatário da NF-e, no qual é possível informar o transportador responsável pela movimentação da carga.
Nota Técnica 2020.007
O objetivo desta Nota Técnica é permitir que o Emitente informe a identificação do Transportador a qualquer momento, como uma das pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e.
No caso em que o transporte não é de responsabilidade do Emitente, o Destinatário poderá gerar o evento, com o mesmo objetivo de autorizar que o Transportador fique autorizado a acessar o XML da NF-e.
Nos casos de Redespacho ou Subcontratação, definido o transportador contratado, este poderá também autorizar outro transportador participante da mesma operação de transporte a acessar o XML da NF-e.
Versão 1.23
A versão 1.23 dessa Nota Técnica traz somente novos prazos de implantação, sem qualquer alteração em campos ou Regras de Validação.
Fonte: NT 2020.007 v. 1.23