Foi publicada a versão 1.10 da Nota Técnica 2022.003 que estabelece novos campos e regras de validação para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A NT em questão promove as seguintes alterações:
Criação das Regras de Validação BA02-60 e BA02a-110
Estas regras visam garantir que quando houver uma Chave referenciada (tag: refNFe) ou uma Chave Referenciada com código numérico zerado (tag: refNFeSig), o tipo de emissão da chave referenciada seja válido.
Criação das Regras de Validação BA02-70 e BA02-80
Estas regras visam evitar que sejam referenciados documentos eletrônicos diferentes do modelo 55 em devoluções internas de mercadoria e também em devoluções envolvendo consumidor final. Regras com implementação futura.
Criação da Regra de Validação BA02a-74
Esta regra visa garantir que, quando houver uma Chave Referenciada com código numérico zerado (tag: refNFeSig), o código numérico seja efetivamente zerado.
Alteração da documentação da Regra BA02a-90
A coluna de modelo desta regra havia sido deixada em branco equivocadamente, alterada para constar sua aplicabilidade somente para o modelo 55.
Criação da Regra de Validação BA02a-120
Esta regra visa evitar que seja utilizado o campo de Nota Referenciada com código numérico zerado (tag: refNFeSig) em UF que não permite tal referência.
Exclusão da Regra I08-186
Esta regra foi removida pois a UF que assim desejar pode bloquear Cupom Fiscal referenciado através da ativação da Regra BA20-30 (NT 2019.001). Como a Regra I08-196 sequer chegou a ser implementada, o código de Rejeição inicialmente alocado a ela foi reaproveitado nesta mesma NT.
Alteração da descrição da Regra de Validação N17c-30
Alterada a descrição da RV N17c-30 para que fique claro que ela somente se aplica, neste momento, para o Ceará. O Estado do Ceará realiza o controle do FCP de forma diferente das demais UF, o que acarreta na necessidade de implementação desta regra.
Novos códigos de rejeição
Para atender as novas regras de validação, foram criados os códigos de rejeição abaixo:
Prazos de implantação:
Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 07/02/2023
Ambiente de Produção: 03/04/2023
Para acessar a NT na íntegra, clique aqui.
Fonte: Portal NF-e