NF-e | NFC-e – Nota Técnica 2022.005 versão 1.10, sobre o Difal do ICMS

janeiro 27, 2023

A versão 1.10 desta NT divulga alteração em Regras de Validação, com a criação de exceções para evitar a rejeição por parte da SEFAZ Autorizadora.

Nota Técnica 2022.005

Esta Nota Técnica reativa a Regra de Validação NA01-20, que obriga a informação do grupo do
ICMS devido para a UF de destino (grupo “ICMSUFDest”), que havia sido suspensa no início de
2022, conforme comunicado no Portal Nacional na época.

A Regra de Validação é reativada, independentemente de outras discussões sobre a cobrança do diferencial de alíquota (DIFAL).

Lembrando que em Julho/2022 foi publicado o Ajuste Sinief 18/2022, definindo que:


§ 30 Nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte,
para fins do disposto neste convênio, quando o destino final da mercadoria, bem ou serviço
ocorrer em unidade federada diferente daquela em que estiver domiciliado ou estabelecido o
adquirente ou o tomador, considerar-se-á unidade federada de destino aquela onde ocorrer
efetivamente a entrada física da mercadoria ou bem ou o fim da prestação do serviço
.”


Portanto, deverá ser considerado como destino, a própria UF de Destino, ou a UF de Entrega da
mercadoria, conforme citado na legislação.

Regras de Validação relacionadas com o ICMS

A princípio, a reativação da Regra de Validação citada não traz impactos para as empresas, já que
muitas empresas continuam informando o grupo “ICMSUFDest”, independentemente da validação
que foi desativada. Não foram alteradas outras Regras de Validação relacionadas com o ICMS
devido para a UF de Destino.


Nesta mesma Nota Técnica, foram incluídas Regras de Validação para controlar a NF-e de
Devolução. Esse tipo de NF-e obriga a informação da(s) NF-e referenciada(s). Nesta NT são
incluídas validações para verificar se o Valor Total da NF-e de Devolução é maior do que o Valor
Total das NF-e citadas como devolvidas (NF-e referenciadas).


A princípio essas novas Regras de Validação não deverão ter impacto para as empresas, já que o
valor da devolução não deveria ser maior que o valor das NF-e que estão sendo devolvidas.

Versão 1.10

A versão 1.10 desta NT divulga alteração em Regras de Validação, com a criação de exceções para evitar a rejeição por parte da SEFAZ Autorizadora.

Banco de Dados: NF-e Referenciada

Cronograma de Implantação

  • Homologação: 07/02/2023;
  • Produção: 03/04/2023.

Fonte: NT 2022.005 v. 1.10

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