Veja o que muda nas Regras de Validação com a versão 1.00 desta Nota Técnica
Versão 1.00
Esta Nota Técnica divulga a reativação da Regra de Validação NA01-20, que obriga a informação do grupo do ICMS devido para a UF de destino (grupo “ICMSUFDest”),
Esta NT também incluí Regras de Validação para controlar a NF-e de Devolução, esse tipo de NF-e obriga a informação da(s) NF-e referenciada(s) e são incluídas validações para verificar se o Valor Total da NF-e de Devolução é maior do que o Valor Total das NF-e citadas como devolvidas (NF-e referenciadas).
A princípio essas novas Regras de Validação não deverão ter impacto para as empresas, já que o valor da devolução não deveria ser maior que o valor das NF-e que estão sendo devolvidas.
UF de Destino
Em Julho/2022 foi publicado o Ajuste Sinief 18/2022, definindo que:
“§ 30 Nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, para fins do disposto neste convênio, quando o destino final da mercadoria, bem ou serviço ocorrer em unidade federada diferente daquela em que estiver domiciliado ou estabelecido o adquirente ou o tomador, considerar-se-á unidade federada de destino aquela onde ocorrer efetivamente a entrada física da mercadoria ou bem ou o fim da prestação do serviço.”.
Portanto, deverá ser considerado como destino, a própria UF de Destino, ou a UF de Entrega da mercadoria, conforme citado na legislação.
Item / ICMS para a UF de Destino
Banco de Dados: NF-e Referenciada
Prazo de implementação
- Ambiente de Homologação: 07/02/2023;
- Ambiente de Produção: 06/04/2023.
Fonte: NT 2022.005 v.1.00