NT 2022.003 versão 1.11
Foi publicada a NT 2022.003 versão 1.11 que divulga melhoria da redação da explicação acerca da utilização do campo refNFeSig do item 2.1.1 e melhoria da documentação das Regras BA02-60 e BA02a-110.
O que mudou?
Inclusão do Referenciamento de NF-e por Chave com código numérico zerado (Campo refNFeSig).
Criação de campo específico no grupo de Documento Fiscal Referenciado (NFref) para permitir ao contribuinte referenciar Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, informando a Chave da NF-e com o código numérico zerado.
Essa alteração visa garantir a manutenção do Sigilo Fiscal da NF-e referenciada. A referência pela chave de acesso completa (campo: refNFe) ainda continua obrigatória nos casos de NF-e de devolução, complementar e quando a legislação exigir.
Obs.: Na descrição do item 2.1.1 foi retirado do texto o trecho (A utilização deste campo fica restrito a situações previstas em legislação específica de cada UF).
Documento Fiscal Referenciado
Prazos
Devido a versão 1.11 apresentar apenas alterações documentais, os prazos para implementação se mantêm:
- Homologação: 07/02/2023
- Produção: 03/04/2023
Fonte: NT 2022.003 versão 1.11