Foi publicada a versão 1.31 que divulga alteração do texto das regras X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100 e adicionada exceção na Regra K01-20
Nota Técnica 2021.004
Essa Nota Técnica divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0.
Versão 1.31
A versão 1.31 dessa Nota Técnica modifica o texto das regras do grupo de Informações do Transporte X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100. Essas alterações visam evitar rejeições em operações cuja contratação do transportador seja por conta do Remetente e a empresa contratada é uma filial do Destinatário, ou vice-versa.
Além disso, adiciona exceção na regra do grupo de medicamentos K01-20. Esta regra obrigava o preenchimento do grupo de Rastreabilidade de produto (tag: rastro) sempre que houvesse o preenchimento do Detalhamento Específico de Medicamentos (tag: med). No entanto, essa informação nem sempre está disponível quando envolve venda pela internet ou quando se trata da NF-e de devolução de mercadoria ou de venda para entrega futura.
Foi corrigida ainda a documentação das regras de validação J19-10, J20-10, J20-20 e U06-10 para adicionar o número do item, facilitando a identificação da rejeição.
Com essas alterações, o prazo da entrada em homologação destas alterações fica para até 25/07/2022, enquanto o prazo de entrada em produção de TODA a NT, incluindo as alterações desta versão, fica para 12/09/2022:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 25/07/2022;
- Ambiente de Produção: 12/09/2022.
Prazo de Implementação
Fonte: NT 2021.004 v.1.31