Veja o que muda nas Regras de Validação e Novos Campos da NF-e e da NFC-e com a versão 1.33 desta Nota Técnica.
Nota Técnica 2021.004
Essa Nota Técnica divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0.
Versão 1.33
A versão 1.33 dessa Nota Técnica tem impacto nas RV das Informações do Transporte da NF-e, trazendo a suspensão do prazo de implementação das regras X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100 em ambiente de homologação e implementação futura em ambiente de produção.
Foram ainda corrigidas as documentações das Regras de Validação X04-30, X04-50, X04-80 e X04- 100 para que elas se refiram ao id correto do campo CPF (id: C02a) do Destinatário nas operações de entrada (tpNF=0).
Prazo de implementação
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 12/09/2022;
- Ambiente de Produção: Implementação futura.
Observação: O prazo de entrada em produção dessa NT permanece o mesmo: 12/09/2022, EXCETO para as regras X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100.
Fonte: NT 2021.004 v. 1.33