Publicada a versão 1.30 que divulga a implantação do novo grupo de validação de códigos GTIN – Grupo III.
Nota Técnica 2021.003
Os Ajustes SINIEF 07/05 e 19/16 impõem a obrigação de preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) sempre que o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.
Além da exigência de preenchimento, os ajustes determinam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e devem validar as informações nos campos cEAN e cEANTrib junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Caso haja não conformidade com as informações do CCG, as notas devem ser rejeitadas.
Os documentos completos dos Ajustes SINIEF podem ser consultados nos seguintes endereços:
Versão 1.30
A versão 1.30 da NT traz uma ampliação significativa no grupo de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) que verifica a existência do GTIN (Global Trade Item Number) no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN.
Esta medida continua a expansão da obrigatoriedade de uso, especialmente direcionada às indústrias que são proprietárias de marcas.
Grupos de Mercadoria para Validação do GTIN
Resumo
Empresas afetadas por essa mudança devem estar atentas às especificidades do grupo de NCM expandido e garantir a inclusão correta do GTIN, assegurando a conformidade com as normativas fiscais em vigor. A NT 1.30 representa mais um passo na modernização e aprimoramento do sistema fiscal, promovendo transparência e eficiência nas operações comerciais.
Prazo de implantação:
· Ambiente de Homologação: 01/04/2024;
· Ambiente de Produção: 02/09/2024.
Fonte: Portal NF-e