Verificação da existência dos novos códigos GTIN no CCG implicará em mercadorias relacionadas a indústria de bebidas, refrigerantes, cimento, perfumaria, higiene pessoal e cosméticos.
NT 2021.003 v.1.21 (verificação do GTIN)
A NT 2021.003 v.1.21 adia em 30 dias a implantação em produção, da verificação de existência de novos GTIN relacionados a indústria de:
- bebidas e refrigerantes;
- cimento;
- perfumaria;
- higiene pessoal; e
- cosméticos.
Veja abaixo a tabela com cada grupo e seu respectivo NCM.
Anexo I – Grupos de Mercadoria para Validação do GTIN
Preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib
O Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 19/16 obrigam o preenchimento dos campos cEAN e
cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando
o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.
Os Ajustes SINIEF citados também estipulam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão
validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib junto ao Cadastro Centralizado de
GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em caso de não conformidade com as informações
contidas no CCG.
Resumo
Mantenha correto e atualizado o cadastro dos produtos que possuem GTIN junto ao Cadastro Centralizado de GTIN, pois os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e usarão o banco de dados do CCG para validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib.
Veja também…
- O que é preciso saber sobre a obrigatoriedade de uso do GTIN?
- Como evitar rejeições na validação do GTIN?
- Empresas responsáveis pelo GTIN devem ficar atentas-para atualização de cadastro
Fonte: NT 2021.003 v.1.21