Foi publicada a NT 2020.006 v1.31 que divulga alteração da regra I08-90 para considerar local de entrega e retirada
Nota Técnica 2020.006
Essa Nota Técnica divulga novos campos e regras de validação para a NF-e/NFC-e versão 4.0, visando a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020, envolvendo a identificação do intermediador ou agenciador da operação.
Versão 1.31
A versão 1.31 dessa Nota Técnica altera a regra I08-90 para considerar o local de entrega e retirada, permitindo assim CFOP de operação interestadual, para operações com destino físico sendo interestadual.
I. Produtos e Serviços
Prazo de implantação
- Ambiente de Homologação: até 03/10/2022;
- Ambiente de Produção: 10/10/2022.
Fonte: NT 2020.006 v1.31