Foi publicado o Ajuste SINIEF nº 13/22, que reinclui o CFOP 7.101 no Anexo II do Convênio s/nº, de 1970, o qual havia sido suprimido erroneamente pelo Ajuste SINIEF nº 3/22.
Veja a publicação abaixo:
AJUSTE SINIEF Nº 13, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Cláusula primeira O código 7.100 do Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP – do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
“7.100 – Vendas de produção própria ou de terceiros”.
Cláusula segunda O código 7.101 fica acrescido ao Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP – do Convênio s/nº, de 1970, com a seguinte redação:
“7.101 – Venda de produção do estabelecimento.
Classificam-se neste código as vendas de produtos do estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa.”.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2022.
Fonte: Receita Federal | CONFAZ