Entenda as novas regras e prazos para declaração de impostos retidos em pagamentos com cartão de crédito
A partir de 21 de setembro, empresas que aceitam pagamentos via máquina de cartão de crédito enfrentam uma importante mudança em suas obrigações fiscais. A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) será substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), uma plataforma integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Essa mudança se aplica a todas as empresas que antes precisavam emitir a DIRF, exceto Microempreendedores Individuais (MEIs).
O que muda na EFD-Reinf?
A EFD-Reinf manterá as mesmas regras de obrigatoriedade da DIRF, mas a frequência de envio será mensal. Isso significa que as empresas que usam máquinas de cartão de crédito agora devem declarar as comissões sujeitas ao imposto na fonte retido pela administradora do cartão de crédito.
Além disso, a série de eventos R-4000 será introduzida na EFD-Reinf, incluindo informações típicas da DIRF, como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), PIS-Pasep, Cofins e CSLL. No entanto, antes de enviar essa série, as empresas precisam preencher o evento R-1000, que contém informações de identificação e enquadramento tributário.
Penalidades
O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em penalidades. Portanto, é crucial que as empresas verifiquem sua conformidade e garantam que os eventos iniciais R-1000 estejam corretos.
A EFD-Reinf é necessária porque as fornecedoras de máquinas de cartão de crédito cobram comissões e retêm imposto de renda, e essas transações devem ser declaradas. Empresas que contratam serviços de máquinas de cartão de crédito também devem declarar essas transações.
Prazos para a mudança
A transmissão da EFD-Reinf passará por mudanças em seu portal e-CAC a partir de 21 de setembro, e é aconselhável não deixar a entrega para a última hora. Haverá também alterações nos dados cadastrais da EFD-Reinf, afetando principalmente os softwares de gestão, que precisam ser atualizados.
Não cumprir a obrigação de entrega da EFD-Reinf ou entregá-la fora do prazo resultará em penalidades, incluindo multa. Empresas que preenchem a série R-4000 na EFD-Reinf também deverão entregar a DIRF em 2024, mas ela será dispensada a partir de 1º de janeiro de 2024.
Fonte: Portal Contábeis