A partir de 1º de agosto de 2024, um novo cenário se apresenta para as empresas brasileiras com a nova regulamentação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que, através do Ajuste Sinief nº 43/2023, traz mudanças significativas no processo de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).
A extinção do evento de denegação e sua substituição pelo evento de rejeição exige atenção e adaptação dos emissores de NF-e. Entenda abaixo o que isso significa e como sua empresa pode se preparar adequadamente…
O que é o Evento de Denegação?
Atualmente, uma NF-e pode ser denegada quando existem inconsistências cadastrais que impedem sua emissão, como problemas na Inscrição Estadual (IE) do emitente ou do destinatário. Essa denegação é um status definitivo, o que significa que a nota não pode ser corrigida, cancelada ou inutilizada. A partir de agosto de 2024, essa prática será substituída, o que implica que qualquer irregularidade resultará em rejeições ao invés de denegações, trazendo novas implicações para o dia a dia das empresas.
O que muda com a nova regulamentação?
- Substituição do Evento: O evento de denegação deixará de existir, dando lugar ao evento de rejeição. Este novo status será ativado em caso de qualquer irregularidade na Inscrição Estadual.
- Prazos para Implementação: Embora a extinção da denegação seja a partir de agosto, a Nota Técnica nº 2024.001 estabelece que a implementação efetiva ocorrerá em 2 de setembro de 2024. Isso dá uma janela para as empresas se adaptarem aos novos procedimentos.
- Consequências da Rejeição: A rejeição ocorrerá em situações como débitos fiscais, irregularidades cadastrais ou descumprimento de obrigações acessórias. Portanto, a atualização constante dos dados cadastrais é vital para a continuidade dos processos fiscais.
Dicas para evitar Rejeições de NF-e
1. Valide Seus Dados Cadastrais
Verifique se todos os dados da sua empresa estão corretos e atualizados. Uma simples falha de digitação pode resultar em rejeições indesejadas.
2. Verifique a Situação Cadastral de Seus Clientes
Utilize a ferramenta Sintegra para confirmar a situação cadastral de seus clientes. Isso ajuda a garantir transações seguras e sem problemas.
3. Monitore o Ambiente de Emissão
Faça verificações regulares no ambiente de emissão, de forma a identificar rapidamente erros de comunicação com os sistemas da Sefaz.
4. Corrija a Numeração e Série da Nota
Assegure-se de que a numeração e a série da NF-e estejam corretas e em conformidade com as normas.
5. Conformidade com o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC)
Siga rigorosamente o leiaute do MOC e as Notas Técnicas disponíveis, garantido que suas NF-es estejam sempre dentro da legalidade.
Preparação é a Chave
As mudanças promovidas pelo Ajuste Sinief nº 43/2023 trazem um novo desafio, mas também uma oportunidade para as empresas aprimorarem seus processos de emissão de Nota Fiscal Eletrônica. Com a eliminação do risco de denegação, o foco deve ser redobrado na regularização cadastral e no cumprimento das obrigações acessórias.
A adaptabilidade e a proatividade serão essenciais para evitar interrupções nas operações fiscais e garantir a conformidade tributária. Esteja atento às novas regras e prepare-se para fazer as adequações necessárias em sua empresa a tempo de garantir uma transição suave.
Adapte-se e mantenha-se em conformidade! Para saber mais dicas e conteúdos como este assine a News de Compliance NDD e fique por dentro de as atualizações no universo fiscal brasileiro!
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Fonte: Portal Contábeis