Em 31 de dezembro de 2021 foi sancionada a Lei Complementar 188/2021, possibilitando que o transportador autônomo de cargas se inscreva no regime MEI (Microempreendedor Individual).
Com a Lei, a formalização das atividades deste setor se tornou mais barata e permitiu a inclusão dos caminhoneiros no regime previdenciário.
O que é o MEI caminhoneiro?
MEI caminhoneiro é a medida que inclui as atividades do transportador autônomo de cargas no regime do MEI já existente.
Entretanto essa categoria tem suas particularidades, como por exemplo, um valor de contribuição mensal diferente, bem como o faturamento anual e a porcentagem sobre o salário-mínimo.
Atualmente o MEI tem o teto para faturamento máximo de até R$81.000 ao ano. Contudo a nova Lei complementar abre uma exceção que permite que o MEI Caminhoneiro fature até R$261,600 por ano e ainda seja elegível a categoria.
Vantagens em aderir ao MEI caminhoneiro
A formalização do MEI caminhoneiro traz importantes vantagens ao motorista, tanto no aspecto formal quanto no jurídico. Veja abaixo as principais:
Formalização
Possibilidade de participar em licitações públicas, além da dispensa da escrituração contábil, levantamento anual do balanço patrimonial e de resultado econômico.
Emissão de Nota Fiscal
Emitir notas fiscais, facilita o acesso a linhas de crédito específicas e a abertura de contas bancárias para empresa. Tornando o processo de financiamento mais ágil e barato.
Acesso à cobertura previdenciária do INSS
Com MEI Caminhoneiro é possível solicitar o auxílio-doença, salário-maternidade e a aposentadoria por idade.
Benefícios empresariais
Possuir um CNPJ também permite abrir conta PJ e separar as movimentações da empresa, tendo acesso à linha de crédito com taxas especiais, além de compra de automóveis com 30% de desconto.
Passo a passo de como abrir o MEI Caminhoneiro
Entre no site gov.br e siga os seguintes passos:
- Acesse o “Portal do Empreendedor”.
- Clicar em “Quero ser MEI”;
- Após isso, selecionar “Formalize-se”;
Ter em mãos os seguintes documentos: CPF, CNH ou RG, Comprovante de residência, Declaração do IR, caso tenha feito nos últimos dois anos;- Ao se cadastrar, informe as ocupações do CNPJ, incluindo caminhoneiro.
Qual a CNAE permitida para o MEI Caminhoneiro?
A CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) presente na lista de ocupações permitidas no MEI para esta atividade é a seguinte:
- CNAE: 4930-2/02 – Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional.
Atividades permitidas com esta CNAE:
- Transporte rodoviário de cargas em geral intermunicipal, interestadual e internacional, exceto de produtos perigosos;
- Transporte intermunicipal, interestadual e internacional de cargas, em contêineres;
- Locação de veículos rodoviários de carga com motorista, intermunicipal, interestadual e internacional;
Atividades não permitidas com esta CNAE:
- O transporte rodoviário de produtos perigosos (4930-2/03)
- O transporte rodoviário de mudanças (4930-2/04)
- As atividades de transporte de valores (8012-9/00)
- A coleta de resíduos não-perigosos (lixo doméstico) (3811-4/00)
- A distribuição de água potável em carro pipa (3600-6/02)
- Os serviços de entrega rápida de mercadorias do comércio varejista e de serviços de alimentação (5320-2/02)
- As atividades dos terminais de carga, as operações de movimentação interna e armazenamento de carga (grupo 52.1)
- O transporte off-road exclusivamente em locais de extração mineral (09.90-4)
- O transporte de toras e o descarregamento de madeira exclusivamente no local da derrubada das árvores (0230-6/00)
- A locação de veículos equipados com equipamentos de elevação de carga com operador (5212-5/00)
Resumo
O MEI caminhoneiro estimula os transportadores autônomos de cargas a formalizarem suas atividades, trazendo a tecnologia para os processos de quem atua nesta área. Nos últimos anos várias medidas foram criadas neste sentido, como a criminalização da carta frete, a obrigatoriedade da emissão do CIOT, do Vale-pedágio, entre outras.
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Fonte: Governo Federal