Portaria DG nº 110 formaliza ações para facilitar o transporte de donativos e o deslocamento de passageiros na região afetada
Diante do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) responde de forma proativa com medidas de flexibilização regulatória e de fiscalização, conforme estabelecido no Decreto Legislativo nº 236/2024. A recente publicação da Portaria DG nº 110, datada de 08/05/2024, formaliza tais medidas, proporcionando agilidade no acesso à ajuda humanitária para a população afetada.
As principais medidas adotadas são:
- Atendimento prioritário e dispensa de fiscalização: Veículos de transporte rodoviário de carga que transportem donativos destinados à população atingida serão prioritariamente atendidos e dispensados dos procedimentos de fiscalização nos Postos de Pesagem Veicular (PPV’s) em todas as Rodovias Federais Concedidas.
- Flexibilização do transporte rodoviário de passageiros: Pontos de embarque e desembarque, frequência mínima e cumprimento do quadro de horários para as linhas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros com destino ou origem no estado do Rio Grande do Sul serão flexibilizados, garantindo a continuidade da prestação de serviço de transporte à população.
- Isenção de tarifa de pedágio: Veículos oficiais em procedimento operacional de atendimento à população afetada pela calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul serão dispensados do pagamento da tarifa de pedágio nas rodovias federais concedidas no Rio Grande do Sul.
- Facilitação do fluxo de veículos de transporte rodoviário de carga: Concessionárias de Rodovias Federais serão recomendadas a facilitar o fluxo de veículos transportando donativos destinados à população atingida no estado.
Fonte: ANTT