Foi publicado o Ajuste SINIEF nÂș 8/22 o qual altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto EletrĂŽnico de Documentos Fiscais (MDF-e).
A ocorrĂȘncia de fatos relacionados com um MDF-e denomina-se âEvento do MDF-eâ. O Ajuste acrescenta a estes eventos a Alteração do Pagamento do Serviço de Transporte, o registro do emitente do MDF-e para realizar o ajuste nos valores de pagamento declarados no MDF-e em relação a um contratante.
Veja a publicação abaixo:
AJUSTE
ClĂĄusula primeira – O inciso VIII fica acrescido ao § 1Âș da clĂĄusula dĂ©cima segunda-A do Ajuste SINIEF nÂș 21, de 10 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:
âVIII – Alteração do Pagamento do Serviço de Transporte, registro do emitente do MDF-e para realizar o ajuste nos valores de pagamento declarados no MDF-e em relação a um contratante.â.
ClĂĄusula segunda – Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mĂȘs subsequente ao da publicação.
Fonte: CONFAZ