MDF-e – Instruções para antecipação do Recebível do Frete junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

março 7, 2022

A partir de agora as Empresas de Transportes de Cargas (ETC) podem utilizar o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para antecipar recebíveis de fretes futuros diretamente na conta do caminhoneiro, de forma rápida, sem burocracia e com uma taxa de juros muito menor que as praticadas atualmente pelo mercado.

Através de parceria instituída entre o Governo Federal, Secretarias de Fazenda e Caixa Econômica Federal, foi disponibilizado o Giro Caixa Transporte, nova linha de crédito exclusiva para antecipação do pagamento de custos de frete. Com taxa de juros a partir de 1,99% ao mês, a operação de capital de giro vai beneficiar toda a cadeia de transporte rodoviário de carga, ao disponibilizar os recursos diretamente na conta dos transportadores autônomos.

As ETC que contratam serviço de frete a prazo poderão solicitar ao banco que antecipe seu pagamento diretamente para o transportador autônomo, que receberá o valor à vista por meio de crédito em conta da CAIXA, inclusive Conta Poupança Digital, no CAIXA Tem. As ETC interessadas em utilizar os seus MDF-e como garantia para reduzir a aplicação de capital de giro próprio, utilizado para antecipar as despesas de TAC contratados já podem procurar a Caixa Econômica Federal. 

No entanto, para a obtenção e acesso a esta nova linha de crédito, a ETC precisa consultar, junto ao seu desenvolvedor de software, se seu aplicativo emissor de MDF-e já está atualizado para registrar os campos relativos às informações de pagamento do frete, aperfeiçoados no MDF-e conforme Nota Técnica 2020.001 e descritos abaixo:

  • Dados do Responsável pelo pagamento do frete;
  • Componentes do Pagamento do Frete;
  • Valor total do contrato;
  • Indicador da forma de Pagamento, se à vista ou a prazo;
  • Valor relativo ao adiantamento, se houver;
  • Detalhamento das parcelas sujeitas a pagamento a prazo;
  • Informações de Banco e Agência da Caixa onde será depositado a antecipação do frete destinado ao TAC.

Confirmado o atendimento dos requisitos pelo programa emissor do MDF-e, o representante da ETC deve se dirigir a uma agência da Caixa para obter mais detalhes sobre o Giro Caixa Transporte e registrar o seu consentimento para que esta instituição tenha acesso às informações financeiras contidas nos seus MDF-e, a partir da Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis das Secretarias de Fazendas Estaduais.

Pronto, agora é só preencher corretamente todas as informações contidas no MDF-e com especial atenção para os campos descritos abaixo: 

  1. Se o pagamento ocorrer de forma parcial, sendo uma parte à vista e o restante a prazo, deverá ser informado no campo do Indicador da Forma de Pagamento, como sendo Pagamento a Prazo (IndPag = 1);
  2. O valor referente ao quantitativo pago à vista deve ser informado como Adiantamento, no campo “vAdiant”;
  3. O valor a ser pago a prazo deverá ser dividido igualmente pelo número de parcelas, declarando para cada parcela (nParcela), o valor da Parcela (vParcela) e a data de vencimento da parcela (dVenc). São estes valores que poderão ser antecipados na conta do TAC, de forma imediata, após a emissão do MDF-e.

Vale ressaltar que a antecipação do recebível do frete pelo MDF-e ainda não está disponível aos emissores que autorizam MDF-e nos estados de São Paulo e Minas Gerais. 

Fonte: Portal MDF-e

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