Acesse a Atualização da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica com Vigência em Março/2024
Publicado no Portal NF-e em 23/02/2024, versão 1.02 do Informe Técnico 2023.003, que divulga a atualização da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica do ICMS e novos valores da alíquota ad rem a serem aplicados a partir de 01/03/2024.
- Para ter acesso a tabela atualizada com vigência a partir de 01/03/2024, clique aqui;
- Para ter acesso na integra da verão 1.02 do Informe Técnico 2023.003, clique no link a seguir: IT2023.003v1.02.
Este documento é parte integrante das obrigações de compliance fiscal das empresas do setor de distribuição e revenda de combustíveis precisam estar atentas a este informe técnico.
O que é a alíquota ad rem?
A alíquota ad rem refere-se a uma forma de tributação em que o imposto é calculado com base em um valor fixo por unidade de medida do produto, em vez de ser uma porcentagem do valor total.
No caso dos combustíveis, como gasolina, diesel, gás de cozinha (GLP) e etanol anidro para combustível, a alíquota ad rem é aplicada com base na quantidade de litros para diesel, gasolina e etanol anidro, e na quantidade de quilogramas para o GLP.
Essa mudança na forma de tributação dos combustíveis foi estabelecida pela Lei Complementar 192/2022, com o objetivo de uniformizar as alíquotas do ICMS em todo o país e simplificar o cálculo e a cobrança dos impostos sobre esses produtos.
Prazos e Implementação (Versão 1.02)
Veja abaixo o controle de versões do Informe Técnico 2023.003 referente aos valores ad rem a serem aplicados nos combustíveis.-
A implantação da atualização da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica está prevista para o dia 26 de Fevereiro de 2024, no ambiente de teste, e para o dia 01 de Março de 2024, no ambiente de produção.
Emissão de NFe e NFCe
A tabela de combustíveis sujeitos à tributação monofásica do ICMS a ser utilizada na autorização de NF-e/NFC-e (modelos 55/65) é a tabela publicada no Portal Nacional da NF-e.
Essa tabela utiliza os códigos de produtos mantidos pela Agência Nacional de Petróleo, a ANP. Caso seja necessário conhecer mais sobre as tabelas da ANP que dão origem a esses códigos, outras informações podem ser obtidas neste link.
Fonte: Portal NFe