NT 2021.003 versão 1.20
Foi publicada a NT 2021.003 versão 1.20 que divulga a ampliação do grupo de NCM (grupo de Mercadorias) que verificam a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN.
Na versão anterior desta NT, é verificada a existência do GTIN no CCG para o grupo de mercadorias relacionados com a Indústria de Tabacos, Medicamentos e Brinquedos.
Nesta nova versão da NT, temos a seguinte publicação:
- Mantida a verificação da existência do GTIN no CCG somente para a NF-e (modelo 55);
- Mantida a verificação da existência do GTIN no CCG somente para as operações de venda da Indústria (CFOP de Venda Produção do Estabelecimento);
- Ampliada a verificação da existência do GTIN no CCG agora para as mercadorias relacionadas com a indústria de Bebidas e Refrigerantes, Cimento e Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos;
Demais grupos de Mercadorias a serem validados serão definidos a posteriori, por novas versões dessa NT e com prazos futuros.
O que é preciso saber sobre a obrigatoriedade de uso do GTIN?
Grupos de Mercadoria para Validação do GTIN
Prazos
Com o seguinte cronograma de Implantação:
- Homologação: 03/04/2023;
- Produção: 01/06/2023.
Fonte: Portal NF-e | NT 2021.003 versão 1.20