Projeto visa limitar alíquota desses itens a 17%, colocando-os como essenciais; atualmente, os valores variam conforme o estado, chegando a 30%.
No ano passado, a energia elétrica subiu 21,21%, enquanto a gasolina acumulou reajuste de 47%. Os aumentos, especialmente nos combustíveis, persistem em 2022, assustando os brasileiros e interferindo diretamente na economia. Os dois insumos afetam diretamente a cadeia produtiva e logística da maioria dos produtos, contribuindo para o aumento da inflação – 12,13% nos últimos 12 meses, conforme o IBGE.
Como medida para combater tanto o aumento da gasolina e da luz e evitar o aumento da inflação, a Câmara Federal aprovou um projeto de lei que define um teto de 17% para o ICMS de combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo. É possível consultar os detalhes da proposta e seu inteiro teor aqui. A proposta segue agora para a aprovação do Senado Federal.
Conforme o texto, a gasolina e a energia elétrica passam a ser consideradas como essenciais, se igualando às áreas de comunicações, gás natural e transporte coletivo. Dessa forma, os estados ficam impedidos de aplicar cotas diferentes de tributos, o que pode ser feito com itens considerados “supérfluos”.
Em uma matéria publicada em seu site, a Câmara Federal mostrou a diferença nos índices cobrados sobre a energia elétrica. Há o caso de Minas Gerais, com alíquota de 30%, enquanto no Mato Grosso há variação de 12 a 17%, dependendo do consumo do usuário. Com a nova legislação, o limite será de 17%, com a mesma regra sendo válida para a gasolina.
O que diz o texto
A principal alteração está na mudança desses dois itens em essenciais:
“Art.18-A Para fins da incidência de impostos sobre a produção, a comercialização, a prestação de serviços ou a importação, os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis, não podendo ser tratados como supérfluos.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo:
I – é vedada a fixação de alíquotas sobre as operações referidas no caput em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços;
II – é facultado ao ente federativo competente a aplicação de alíquotas reduzidas em relação aos bens referidos no caput, como forma de beneficiar os consumidores em geral;
III – é vedada a fixação de alíquotas de que trata o inciso II, para os combustíveis, a energia elétrica e o gás natural, em percentual superior ao da alíquota vigente quando da publicação desta Lei.”
A estimativa dos apoiadores do projeto é reduzir a conta de luz em cerca de 11%, enquanto a gasolina cairia entre 9 e 12%. Confira outras alterações na legislação fiscal em 2022.
Impacto do ICMS para os estados
Com um placar amplamente favorável na Câmara (403 votos a favor e apenas 10 contra), a medida atinge diretamente os estados, que têm no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) o seu principal tributo – e os municípios em menor escala. Por isso, o projeto estipulou que se as perdas de arrecadação com o ICMS forem superiores a 5%, haverá compensação por parte da União.
Ainda assim, os estados alegam que haveria queda de arrecadação na ordem de R$ 100 bilhões, dada a importância do ICMS. Na argumentação dos parlamentares favoráveis ao projeto, consta o fato de que não haverá interferência para os estados, visto que o ICMS seria arrecadado com o aumento de consumo da população, com a renda excedente das quedas nos preços da gasolina e energia.
Outro fator que pesou foi um aumento da arrecadação dos estados. De acordo com a CNN Brasil, o caixa de estados e municípios alcançou R$ 440 bilhões em fevereiro de 2022, o maior valor desde 2014, quando começou a série histórica. Este número considera o caixa dos 26 estados, do Distrito Federal e de municípios. Trata-se de um crescimento de 20% em relação ao mesmo período de 2021.
Baseado nesse levantamento, os estados passaram a ter um saldo positivo de R$ 2,8 bilhões em 2020 e de R$ 77 bilhões em 2021 – em 2019, era um déficit de R$ 37,5 bilhões.
Assim como outras mudanças na arrecadação de entes municipais, estaduais e federais ou temas ligados à reforma tributária, trata-se de medida com grandes impactos para a administração pública e para os contribuintes. É preciso encontrar um caminho que permita o avanço sem interferir na capacidade de administração do poder público.