Entenda quando usar os eventos de “Insucesso na Entrega da NF-e” e o “Cancelamento do evento de Insucesso na Entrega da NF-e”
A Nota Técnica 2023.005 apresenta importantes novidades ao introduzir os eventos de Insucesso na Entrega da NF-e e o Cancelamento do evento de Insucesso na Entrega da NF-e, conforme estabelecido pelo Ajuste SINIEF 58/2022 de 09 de dezembro de 2022.
Quando a entrega da mercadoria está diretamente vinculada à NF-e, mas não envolve um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), os eventos de Insucesso na Entrega da NF-e (tpEvento=110192) e o Cancelamento do Insucesso na Entrega da NF-e (tpEvento=110193) são gerados.
O que muda na rotina fiscal das operações de transporte?
O novo evento fiscal da NF-e tem como objetivo registrar as operações de transporte que ocorreram, mas que, por algum motivo (como a recusa do destinatário ou a sua não localização), não foi possível concluir a entrega da mercadoria ao destinatário. Isso permite ao remetente registrar os motivos que impediram a entrega por meio de um evento fiscal na respectiva nota fiscal eletrônica, quando a entrega é realizada acobertada pela NF-e.
Esses eventos têm como finalidade substituir a ressalva atualmente realizada no verso do DANFE, conforme previsto no Ajuste SINIEF 07/05. A ausência desses eventos obriga o transportador a portar o DANFE impresso, mesmo que ele esteja autorizado a apresentá-lo em meio eletrônico, o que vai contra as medidas de modernização e simplificação das obrigações tributárias.
A criação desses eventos visa simplificar e agilizar a logística do transportador, permitindo que ele registre virtualmente, no momento exato do insucesso da entrega, os eventos propostos na NF-e, para prosseguir com o transporte das mercadorias objeto do insucesso.
Versão 1.02
A versão 1.02 desta Nota Técnica divulga que o Webservice de Evento para Insucesso na Entrega da NF-e está disponível apenas na URL: https://nfe.svrs.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento4.asmx.
A implementação prevista nesta Nota Técnica é facultativa, permitindo que as empresas pratiquem os prazos que julgarem convenientes em relação à implantação em homologação e posterior implantação em produção.
Insucesso na Entrega da NF-e
O evento “Insucesso na Entrega da NF-e” é utilizado para indicar o insucesso na entrega da carga pelo emitente da NF-e.
Cancelamento do evento de Insucesso na Entrega da NF-e
Já o evento “Cancelamento Insucesso na Entrega da NF-e” é utilizado para indicar o cancelamento do evento de insucesso na entrega da carga pelo emitente da NF-e.
Ambos os eventos exigem NF-e autorizada e são assinados com o certificado digital que tenha o CNPJ base do Emissor da NF-e.
Resumo da Nota Técnica 2023.005
Em resumo, a Nota Técnica 2023.005 traz avanços significativos para a área fiscal, permitindo a virtualização do registro de insucesso na entrega da NF-e e contribuindo para a modernização e simplificação das obrigações tributárias. Essas mudanças visam agilizar os processos logísticos e garantir maior segurança jurídica aos contribuintes.
Por fim, a versão 1.02 informa que será utilizado um único Web Service de eventos implementado na SVRS. É importante ressaltar que a implementação desses eventos é facultativa, mas representa um passo importante rumo à modernização e simplificação das operações fiscais.
Fonte: Portal NF-e | NT2023.005_v1.02