Através da Portaria SEF nº 284/2021, a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, definiu os requisitos técnicos e funcionais do equipamento denominado Dispositivo Autorizador Fiscal para NFC-e (DAF).
O arquivo com a Especificação Técnica de Requisitos, pode ser acessado no site da Sefaz SC, no seguinte endereço: https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/136/NFC-e, ou clicando aqui.
A Portaria em questão, entra em vigor na data de sua publicação.
Saiba mais sobre o DAF:
O projeto Dispositivo Autorizador Fiscal (DAF) surgiu de uma necessidade da SEF para adoção da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no estado de Santa Catarina.
A concepção desse projeto foi guiada pelo §7º do ajuste SINIEF 15/2018 (CONFAZ, 2018) o qual indica que a emissão e autorização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em Santa Catarina será realizada por meio de equipamento desenvolvido e autorizado para uso fiscal, comandado por meio de programa aplicativo desenvolvido por empresa credenciada pela respectiva administração tributária.
O Dispositivo Autorizador Fiscal (DAF) tem por objetivo ser um equipamento de baixo custo, com premissas robustas de segurança e operado por meio do Programa Aplicativo Fiscal (PAF) para obter autorização, junto à Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF), de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) que possam ser emitidos em modo de contingência offline.
Dessa forma, comparando com os atuais dispositivos fiscais usados no Brasil, o projeto DAF pretende simplificar o equipamento, procedimentos e ainda assim garantir as prerrogativas de fiscalização e controle.
Fonte: Sefaz SC