Sefaz RS – Veja como fica a EFD com a simplificação das obrigações tributárias acessórias

março 3, 2023
SAT São Paulo

Nova funcionalidade reduz tempo de processamento da Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD) em operações acobertadas por Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Sefaz RS: nova funcionalidade na EFD

A Receita Estadual está promovendo mais uma simplificação das obrigações tributárias acessórias dos contribuintes gaúchos com o ICMS.

Trata-se da dispensa da apresentação dos registros de detalhamento das saídas isentas, não tributadas, diferidas, suspensas ou tributadas anteriormente por Substituição Tributária na Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD), quando relativos a operações acobertadas por Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

O que mudou na EFD?

Na prática, os contribuintes ficam dispensados dos registros E115 da EFD que utilizam os códigos iniciados por “RS51” e “RS52”, e que acabam refletindo nos Anexos V.A e V.B da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).

Quais as vantagens da mudança?

A dispensa dos registros citados, irá acelerar a análise dos itens (mercadorias) de NFC-e emitidas.

Para grandes varejistas, por exemplo, que possuem alto volume de processamentos, o tempo de espera chegava a levar horas. Após a medida, estes estabelecimentos irão processar a EFD de forma muito mais rápida.

Para quem está disponível a nova funcionalidade?

A funcionalidade está disponível para todos os contribuintes obrigados a entregar a EFD e emitentes de NFC-e, inclusive aqueles que não adotaram o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST).

Prazo

A novidade, que consta na Instrução Normativa RE Nº 011/23, publicada no última segunda (27/2), é válida a partir da entrega da EFD da competência de março de 2023.

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Receita 2030

A medida está inserida na iniciativa Obrigação Fiscal Única da agenda Receita 2030, programa composto por uma série de ações para modernização da administração tributária gaúcha.

Apuração Assistida

Nesse contexto, a Receita Estadual oferece desde junho de 2021 a possiblidade da dispensa da escrituração da NFC-e na EFD, também conhecida “Apuração Assistida”, que busca calcular o ICMS mensal devido a partir das informações prestadas nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e).

O objetivo, no futuro, é estabelecer a emissão do DF-e como única obrigação do contribuinte, permitindo maior foco nos seus negócios.

Entre os benefícios esperados, estão:

  • a melhoria do ambiente de negócios;  
  • a redução da burocracia;  
  • a redução do custo para os contribuintes; e
  • a redução do custo para e o Estado.

Leia mais sobre a Receita 2030, neste artigo.

Fonte: Sefaz RS

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