Nova funcionalidade reduz tempo de processamento da Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD) em operações acobertadas por Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Sefaz RS: nova funcionalidade na EFD
A Receita Estadual está promovendo mais uma simplificação das obrigações tributárias acessórias dos contribuintes gaúchos com o ICMS.
Trata-se da dispensa da apresentação dos registros de detalhamento das saídas isentas, não tributadas, diferidas, suspensas ou tributadas anteriormente por Substituição Tributária na Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD), quando relativos a operações acobertadas por Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
O que mudou na EFD?
Na prática, os contribuintes ficam dispensados dos registros E115 da EFD que utilizam os códigos iniciados por “RS51” e “RS52”, e que acabam refletindo nos Anexos V.A e V.B da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).
Quais as vantagens da mudança?
A dispensa dos registros citados, irá acelerar a análise dos itens (mercadorias) de NFC-e emitidas.
Para grandes varejistas, por exemplo, que possuem alto volume de processamentos, o tempo de espera chegava a levar horas. Após a medida, estes estabelecimentos irão processar a EFD de forma muito mais rápida.
Para quem está disponível a nova funcionalidade?
A funcionalidade está disponível para todos os contribuintes obrigados a entregar a EFD e emitentes de NFC-e, inclusive aqueles que não adotaram o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST).
Prazo
A novidade, que consta na Instrução Normativa RE Nº 011/23, publicada no última segunda (27/2), é válida a partir da entrega da EFD da competência de março de 2023.
Receita 2030
A medida está inserida na iniciativa Obrigação Fiscal Única da agenda Receita 2030, programa composto por uma série de ações para modernização da administração tributária gaúcha.
Apuração Assistida
Nesse contexto, a Receita Estadual oferece desde junho de 2021 a possiblidade da dispensa da escrituração da NFC-e na EFD, também conhecida “Apuração Assistida”, que busca calcular o ICMS mensal devido a partir das informações prestadas nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e).
O objetivo, no futuro, é estabelecer a emissão do DF-e como única obrigação do contribuinte, permitindo maior foco nos seus negócios.
Entre os benefícios esperados, estão:
- a melhoria do ambiente de negócios;
- a redução da burocracia;
- a redução do custo para os contribuintes; e
- a redução do custo para e o Estado.
Leia mais sobre a Receita 2030, neste artigo.
Fonte: Sefaz RS