Com a implementação de novas normas pela SEF do Paraná, a partir de abril de 2025, a validade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) estará atrelada a um novo requisito: o CSRT (Código de Segurança para a Responsabilidade Tributária). Neste post, vamos explorar o que é o CSRT, sua importância e como ele afeta as emissões fiscais no Paraná.
O que é o CSRT?
O CSRT é um código alfanumérico que varia de 16 a 36 bytes, sendo uma informação exclusiva da Receita Estadual do Paraná e do fornecedor responsável pelo sistema emissor credenciado. Cada fornecedor terá um código único de CSRT que será utilizado para gerar um “hash” a partir da chave de acesso, a ser indicada nos documentos fiscais eletrônicos.
Esse mecanismo vincula a autoria do documento fiscal àquele que gerou o XML da NF-e, aumentando a segurança e a rastreabilidade das notas fiscais emitidas.
Novas Exigências
Com a chegada de abril de 2025, as notas fiscais eletrônicas e as notas fiscais ao consumidor eletrônico deverão incluir duas informações principais:
- Identificador do CSRT (tag: idCSRT)
- Hash do CSRT (tag: hashCSRT)
Essas informações devem ser obrigatoriamente validadas e seguiram a regulamentação estipulada na Norma de Procedimento Fiscal (NPF) nº 063/2012 e Nota Técnica 2018.005.
Legislação 062/2023
A Legislação 062/2023 estabelece procedimentos para disciplinar o uso de sistemas de processamento de dados voltados à escrituração fiscal, à emissão de documentos fiscais e sua gestão. Isso inclui a normativa sobre o controle de usuários e fornecedores, garantindo um ambiente mais seguro e organizado nas transações fiscais.
Importância do CSRT
A implementação do CSRT traz diversos benefícios, incluindo:
- Aumento da segurança: O uso do CSRT reduz o risco de fraudes nas emissões de NF-e e NFC-e, oferecendo maior proteção tanto para o fisco quanto para os contribuintes.
- Maior controle: Facilita o monitoramento e a validação das notas fiscais emitidas, assegurando que somente fornecedores autorizados estejam gerando documentos fiscais.
- Melhoria da confiança: O processo formalizado gera confiança entre os consumidores e estabelecimentos, uma vez que as operações serão mais transparentes.
Conclusão
A partir de 2025, a adesão ao CSRT se tornará imprescindível para todos os fornecedores de sistemas emissores de NF-e e NFC-e no estado do Paraná. É crucial que empresas estejam atentas a essas mudanças, adequando seus sistemas às novas exigências legais. Para mais informações, consulte a SEF do Paraná.
Ao ficar por dentro dessas atualizações, você garante que sua empresa esteja sempre em conformidade com as legislações fiscais, evitando problemas futuros com a Receita Estadual.
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