Entenda o que muda no IRRF apurado pelos órgãos dos Estados e Municípios na EFD-Reinf
A Receita Federal anunciou uma atualização significativa na tabela de naturezas jurídicas de órgãos públicos para a apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
A mudança tem como objetivo garantir a correta informação e tributação do IRRF, especialmente no que se refere aos órgãos da Administração Direta dos Estados e Municípios, bem como suas Autarquias e Fundações.
O que mudou na EFD-Reinf?
Uma das principais alterações é a inclusão da natureza jurídica 121-0 “Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública)“, juntamente com a exclusão das naturezas jurídicas 126-0 “Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal” e 127-9 “Fundação Pública de Direito Privado Municipal“.
Essas mudanças visam aprimorar a precisão e adequação das informações de tributação migradas para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Orientação para transmissão das informações fiscais
É importante ressaltar que a EFD-Reinf está configurada para não enviar para a DCTFWeb os códigos de receita de IRRF, mesmo constando no evento R-9015, de acordo com a natureza jurídica do declarante.
Portanto, os contribuintes cuja natureza jurídica se enquadra nas categorias mencionadas (121-0, 126-0 ou 127-9) e que já tenham realizado o fechamento do período de apuração 01/2024 da série de eventos R-4000, devem reabrir o movimento e fechá-lo novamente (evento R-4099).
Isso é necessário para que os efeitos esperados da atualização se reflitam adequadamente nas informações de tributos migradas para a DCTFWeb.
Atualização da tabela de naturezas jurídicas
Essa atualização é de extrema importância para garantir a conformidade e precisão na apuração e declaração do IRRF pelos órgãos da Administração Direta dos Estados e Municípios, bem como suas Autarquias e Fundações.
A Receita Federal reforça ainda a importância de os contribuintes estarem atentos a essas mudanças e tomarem as medidas necessárias para garantir a correta transmissão das informações fiscais.
Fonte: Receita Federal