Nova versão dos leiautes dos arquivos que compõem a EFD-Reinf será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de setembro de 2023.
Versão 2.1.2 dos leiautes
Foi publicado o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 23, de 10 de março de 2023, que aprova a versão 2.1.2 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de setembro de 2023.
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Fonte: SPED