EFD-Reinf – Prorrogado o início da obrigatoriedade do 4º grupo

maio 10, 2022
Nota Técnica

Foi publicada a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2080, DE 06 DE MAIO DE 2022, que prorroga a data para o início da obrigatoriedade do 4º grupo do EFD-Reinf.

A obrigatoriedade do EFD-Reinf do 4º grupo (órgãos públicos, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais) inicia dia 22 de agosto de 2022, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022. 

Os canais para cumprimento da obrigação de envio de informações à EFD-Reinf estarão disponíveis para essas entidades a partir das 8 (oito) horas do dia 22 de agosto de 2022.

Ressalta-se que o vencimento para envio dos eventos da EFD-Reinf é sempre no dia 15 do mês subsequente à ocorrência dos fatos, sendo antecipando para o primeiro dia útil anterior em caso de feriado bancário. Sendo assim, o vencimento para envio das informações relativas ao primeiro mês de obrigatoriedade (agosto/2022) fica definido para 15/09/2022.

EFD-Reinf

A EFD-Reinf é uma obrigação acessória integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).  Veja neste link um artigo completo sobre esta obrigação e mantenha sua empresa em compliance.

Fonte: SPED

gostou? compartilhe para mais pessoas!

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no pinterest
Compartilhar no whatsapp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba conteúdos exclusivos!

Queremos saber quais são seus interesses.
Cadastre-se, é rápido e fácil!




    Eu aceito aPolítica de Privacidade



    Mostrar Aviso

    O que você está procurando?

    Suporte

    Para acessar escolha uma das soluções

    Caso você precise de ajuda ou tenha alguma dúvida, basta acessar o suporte!

    Telegram

    Com que você deseja falar?