Foi publicada a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2080, DE 06 DE MAIO DE 2022, que prorroga a data para o início da obrigatoriedade do 4º grupo do EFD-Reinf.
A obrigatoriedade do EFD-Reinf do 4º grupo (órgãos públicos, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais) inicia dia 22 de agosto de 2022, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022.
Os canais para cumprimento da obrigação de envio de informações à EFD-Reinf estarão disponíveis para essas entidades a partir das 8 (oito) horas do dia 22 de agosto de 2022.
Ressalta-se que o vencimento para envio dos eventos da EFD-Reinf é sempre no dia 15 do mês subsequente à ocorrência dos fatos, sendo antecipando para o primeiro dia útil anterior em caso de feriado bancário. Sendo assim, o vencimento para envio das informações relativas ao primeiro mês de obrigatoriedade (agosto/2022) fica definido para 15/09/2022.
EFD-Reinf
A EFD-Reinf é uma obrigação acessória integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Veja neste link um artigo completo sobre esta obrigação e mantenha sua empresa em compliance.
Fonte: SPED