O inĆcio da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes, nos termos da Ā ResoluĆ§Ć£o que trata da implementaĆ§Ć£o progressiva do eSocial, coincidirĆ” com a competĆŖncia inicial de envio dos eventos periĆ³dicos do eSocial.
Assim, os contribuintes do primeiro grupo ā empresas com faturamento superior a 78 milhƵes ā passarĆ£o a enviar os eventos pela EFD-Reinf a partir deĀ 1Āŗ de maio de 2018. Os do segundo grupo, a partir deĀ 1Āŗ de novembro de 2018Ā e os do terceiro grupo, a partir deĀ 1Āŗ de maio de 2019.
Conforme publicado a alteraĆ§Ć£o na InstruĆ§Ć£o Normativa RFB nĀŗ 1.701, de 2017, que instituiu a EFD-reinf, fixando essas novas datas.
Fonte: Portal eSocialĀ
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