Exclusão do ICMS do cálculo do crédito de PIS/Cofins gera impactos significativos nas empresas que apuram o imposto pelo regime não cumulativo.
Medida Provisória nº 1.159, de janeiro de 2023
A Medida Provisória nº 1.159, de janeiro de 2023, trouxe mudanças significativas para o cálculo do crédito de PIS/Cofins, com vigência a partir de 1º de maio de 2023.
Em nota aos contribuintes, a Receita Federal informou que o valor do ICMS que incidir sobre a operação de aquisição não dará mais direito a crédito. Dessa forma, os contribuintes deverão efetuar o ajuste da base de cálculo do crédito de PIS/Cofins, excluindo o ICMS individualmente em cada um dos registros a que se referem os documentos fiscais, conforme a tabela abaixo:
Base de cálculo do PIS/Cofins
Essa medida visa harmonizar o entendimento da Receita Federal com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. A exclusão do ICMS do cálculo do crédito de PIS/Cofins gera impactos significativos nas empresas, especialmente para aquelas que apuram o imposto pelo regime não cumulativo.
Por isso, é importante que os contribuintes fiquem atentos às novas regras e realizem os ajustes necessários em seus sistemas contábeis e fiscais para evitar problemas com a fiscalização e garantir o compliance fiscal com a legislação tributária.
Fonte: SPED