Publicada em 29 de outubro de 2024 no Portal SPED, a Nota Técnica 009/2024 trouxe mudanças significativas para a EFD Contribuições, que afetam diretamente as obrigações das empresas a partir de janeiro de 2025.
Entre as principais alterações, destaca-se o não preenchimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) na EFD Contribuições e ajustes no leiaute para incluir a nova Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62. As empresas devem estar atentas para não correrem o risco de penalidades.
Atualizações da Nota Técnica 009/2024 na EFD Contribuições
As alterações propostas na Nota Técnica 009/2024 visam atender às novas exigências legais. A partir de 1º de janeiro de 2025, não será mais permitido o registro da CPRB na EFD Contribuições. A lista de registros que não poderão mais ser escriturados inclui o Registro 0145 e diversos outros do Bloco P, como:
- P001: Abertura do Bloco P
- P100: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
- P210: Ajuste da Contribuição Previdenciária Apurada
Além disso, ajustes no Bloco D foram realizados para incluir as novas evidências que envolvem a NFCom. A partir de 1º de abril de 2025, as empresas precisarão se adaptar a esse novo modelo.
Quando as alterações da Nota Técnica 009/2024 serão implantadas?
A obrigatoriedade das modificações entra em vigor em janeiro de 2025. Os arquivos da EFD Contribuições, gerados a partir desse mês, deverão ser entregues até o 10º dia útil do mês subsequente. É essencial que as empresas realizem a atualização de seus sistemas contábeis e de gestão fiscal para evitar problemas.
Mudanças na Escrituração da CPRB e Implementação da NFCom
Com as mudanças, a CPRB será transferida da EFD Contribuições para a EFD Reinf. Assim, a partir de janeiro de 2025, não será mais possível incluir dados da CPRB na EFD Contribuições. As empresas devem se adaptar ao novo procedimento que requer o envio de informações através do evento R-2060 na EFD Reinf.
A NFCom é um novo documento digital que substituirá as notas fiscais de serviço de comunicação e telecomunicação. Sua implementação é uma maneira de simplificar a fiscalização e garantir a conformidade tributária. Os contribuintes já devem se preparar para utilizar a NFCom a partir de abril de 2025.
O que é a NFCom e por que os ajustes na EFD Contribuições?
A NFCom, ou Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, foi criada para otimizar as obrigações fiscais no setor. Ela oferece um formato digital que facilita o acompanhamento das operações pelo Fisco. A inserção da NFCom no leiaute da EFD Contribuições se faz necessária para garantir que as empresas estejam em conformidade com a legislação a partir de sua obrigatoriedade.
Performance, segurança e agilidade com o sistema de NFCom da NDD. Solicite um contato e esteja um passo à frente da obrigatoriedade!
Conclusão
As empresas devem se atentar às mudanças detalhadas na Nota Técnica 009/2024 para evitar complicações no processo de escrituração. A atualização dos sistemas é essencial para que estejam alinhadas com as novas exigências e possam operar de forma eficiente e legal. Para dúvidas ou mais informações, recomenda-se consultar o Guia Prático atualizado e utilizar os canais de suporte do Portal do SPED.
Fonte: Portal Sped