Obrigações acessórias tiveram prorrogação do prazo recentemente e precisam estar no radar das companhias
ECD e ECF
A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são duas obrigações acessórias recorrentes para as organizações brasileiras. A ECD e a ECF têm prazos distintos de entrega referentes ao ano-calendário de 2021. Esses prazos foram adiados, devendo ser entregues no último dia útil de junho (30) para ECD e no último dia útil de agosto (31) para ECF, conforme mostramos no blog.
Mas quais são as diferenças entre esses dois documentos? A ECD é parte do Sistema Público de Escrituração Digital, o Sped, e tem propósitos fiscais e previdenciários. No caso da ECF, trata-se de obrigação referente ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
As duas obrigações estão diretamente relacionadas entre si, o que simplifica o processo de atuação do fisco na análise e no cruzamento dos dados digitais. A digitalização de dados e a possibilidade do uso de ferramentas para essa análise está em linha com o interesse de desenvolver um sistema de blockchain fiscal, capaz de transformar a relação entre empresas e o fisco.
Quais informações estão em cada documento?
Com foco na área previdenciária, a ECD engloba dados da escritura contábil das organizações e em seus livros diários. Por meio dela, é possível extrair informações importantes da organização, como balanço patrimonial, balancete de verificação, demonstrações de patrimônio, lucros, prejuízos e resultados do exercício, entre outros dados. Para isso, são retiradas informações de:
- Livro diário e seus auxiliares;
- Livro razão e seus auxiliares;
- Livros Balancetes Diários;
- Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Por outro lado, no caso da ECF, é uma obrigação que interconecta dados contábeis e fiscais, como os que constavam na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, a DIPJ. Esses dados são usados para a elaboração do IRPJ e da CSLL, baseando-se em dois livros eletrônicos:
- e-Lalur, o livro eletrônico de apuração do lucro real partes A e B;
- e-lacs, o livro de apuração da base de Cálculo da CSLL.
Apesar da diferença entre ambos, a ECD e a ECF estão diretamente ligadas entre si: um dos desafios sentidos pelas empresas está no fato de que a elaboração da ECF depende dos dados da ECD. Dessa forma, é importante garantir a conformidade das informações referentes aos documentos. Uma das dicas é recuperar a ECD para elaborar a ECF, sem ter prejuízo de informações ou colocar a empresa em risco.
No caso de atrasos ou de não transmissão das informações, as empresas estão sujeitas à aplicação de multas que podem chegar até mesmo a R$ 5 milhões, dependendo de sua receita bruta.
O que mudou em 2022?
Além da mudança de data, conforme mostramos na abertura deste artigo, quais são as novas regras para o envio da ECD e da ECF em 2022?
- Haverá um aviso a respeito da necessidade de o profissional contábil responsável pela ECD ter registro no Conselho Federal de Contabilidade. Neste ano, a transmissão não será impedida, mas haverá um aviso a respeito da situação.
- Existe um programa próprio para a emissão da ECD, conforme mostramos no blog.
- No caso do ECF, também existe um software próprio (que está na versão 8.0.4), que deve ser usado para transmitir as informações dentro do prazo estabelecido.
Essas duas obrigações acessórias fazem parte do calendário de pendências fiscais que as organizações precisam cumprir ao longo do ano. Com suas variações próprias e conexão de dados, uma das dicas é realizar a importação da ECD para fazer o preenchimento da ECF, evitando a falta de conformidade entre os dados transmitidos aos órgãos responsáveis.