A Sefaz Santa Catarina interrompeu o processo de implementação do DAF para reduzir a burocracia e evitar novos custos ao setor varejista
A obrigatoriedade do DAF, como era prevista anteriormente, implicaria em custos ao comércio varejista, que precisaria adquirir um novo hardware para emissão de Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) em contingência.
Fim do DAF em Santa Catarina
A proposta de criação deste dispositivo considerava a premissa de que o varejo catarinense emite grande volume de documentos fiscais “em contingência”, ou seja, uma operação off-line e que ocorre sem a transmissão imediata de dados à administração tributária. A implantação do DAF foi planejada para reforçar o controle sobre os documentos emitidos nesta modalidade.
A estratégia mudou diante de novas informações levantadas pelo Fisco catarinense que mostraram, entre outros apontamentos, que o número de documentos fiscais emitidos em contingência é pouco expressivo. Há ainda outras alternativas de controle sobre o que é ou não transmitido, o que torna desnecessário o uso de uma nova ferramenta para manter o já elevado nível de controle fiscal sobre o varejo.
Softwares Emissores de NFC-e (PAF-NFC-e)
Com este novo cenário, a Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Fazenda concluiu que o modelo definitivo de controle da emissão e autorização das NFC-e em Santa Catarina deve se basear apenas nos softwares emissores de NFC-e (PAF-NFC-e) já usados atualmente.
A medida reduz a burocracia na atividade regular de emissão de documentos fiscais e traz mais segurança ao contribuinte quanto à regularidade do seu negócio.
Fonte: Sefaz SC