Entenda as Novas Diretrizes da Sefaz – CE em Conformidade com o Ajuste Sinief nº 9/2024
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz – CE) emitiu um comunicado relevante sobre a dispensa da emissão de documento fiscal em operações de transporte de mercadorias doadas para assistência às vítimas de calamidade pública.
Essa medida, em consonância com o Ajuste Sinief nº 9/2024, visa simplificar e agilizar o processo de envio de auxílio para regiões afetadas por desastres naturais no Estado do Rio Grande do Sul.
Regras para a Dispensa de Nota Fiscal em Doações em Casos de Calamidade Pública
De acordo com as diretrizes estabelecidas, a dispensa de documento fiscal se aplica às remessas de mercadorias coletadas de terceiros, tanto por contribuintes quanto por não contribuintes, desde que destinadas a órgãos específicos, como o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul e entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas na região.
Exigência de Declaração de Conteúdo
É essencial destacar que, para usufruir dessa dispensa, as remessas devem estar acompanhadas da declaração de conteúdo, conforme exigido pelo Ajuste Sinief. Ademais, os contribuintes que enviarem mercadorias próprias devem emitir NF-e com CFOP 5.910 ou 6.910, isentas de ICMS conforme legislação vigente.
Para facilitar o cumprimento dessas novas diretrizes, disponibilizamos a Declaração de Conteúdo para download, acessível através do link fornecido. Este documento é fundamental para assegurar a conformidade com as regulamentações e garantir o transporte adequado das doações.
Agradecemos a atenção e colaboração de todos os envolvidos neste processo de assistência humanitária em momentos de crise. Juntos, podemos fazer a diferença e oferecer suporte às comunidades afetadas.
Fonte: Sefaz CE