Governo do Estado de Santa Catarina prorroga prazo de recolhimento do ICMS para contribuintes com estabelecimentos em municípios do Rio Grande do Sul
O Decreto Nº 616, publicado em 10 de junho de 2024, introduziu a Alteração 4.777 no RICMS/SC-01, o Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina.
Este decreto, assinado pelo Governador do Estado, Jorginho Mello, tem o objetivo de prorrogar o prazo de recolhimento do imposto para contribuintes com estabelecimentos em municípios do Rio Grande do Sul em que tenha sido reconhecida situação de emergência ou estado de calamidade pública devido a desastres climáticos.
Principais Pontos do Decreto:
- Estabelece prazos de recolhimento do imposto para contribuintes afetados, variando de agosto a outubro de 2024, dependendo do período de referência do imposto apurado e declarado.
- Condições e procedimentos para a prorrogação do prazo de recolhimento, incluindo o registro pelo contribuinte através do site oficial da SEF e a apresentação de laudo pericial emitido pela Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil.
- Exclui algumas situações e impostos do alcance da prorrogação, como estabelecimentos do Simples Nacional, impostos sobre combustíveis, energia elétrica, serviço de comunicação, entre outros.
Setores e Empresas Afetadas:
As empresas afetadas por este decreto são aquelas contribuintes do ICMS que possuem estabelecimentos em municípios do Rio Grande do Sul em situação de emergência ou calamidade pública devido a desastres climáticos.
Documentos Fiscais Eletrônicos Impactados:
Os documentos fiscais eletrônicos impactados por este decreto são aqueles relacionados às operações e transações de mercadorias e serviços realizados pelos contribuintes enquadrados nas condições estabelecidas, sujeitos ao prazo de recolhimento do imposto conforme as novas diretrizes do Decreto Nº 616.
Este Decreto Nº 616, de 10 de junho de 2024, entra em vigor na data de sua publicação, trazendo mudanças significativas para os contribuintes do ICMS em Santa Catarina e Rio Grande do Sul que atendem aos critérios estabelecidos em meio a situações de desastres climáticos.
Fonte: Sefaz SC