Decreto nº11.182/2022 mantém redução do IPI e resolve conflito com a Zona Franca de Manaus
Foi publicado, na última quarta-feira (24/08), o Decreto nº11.182/2022 garantindo a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria dos itens fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, resolvendo o conflito de interesses da Zona Franca de Manaus.
O texto garante um avanço significativo nas medidas de desoneração tributária, com reflexos positivos no Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil e na competitividade da indústria do país.
Guerra jurídica: Zona Franca de Manaus
Após a publicação da até então última medida de redução do IPI (Decreto nº 11.158/22), várias ações judiciais foram movidas no STF questionando a constitucionalidade da medida e apontando a incapacidade de competição da ZFM, sem a vantagem fiscal. Neste sentido, se fizeram necessárias intensas tratativas com a Superintendência da ZFM a fim de pacificar a guerra jurídica.
Por fim, foram atendidas demandas locais e uma nova lista de produtos que vão se beneficiar da redução do IPI foi criada pelo Decreto nº 11.182/2022.
Decreto nº 11.182/2022
Desta vez, a proteção à competitividade da Zona Franca de Manaus está assegurada com um total de 170 produtos com alíquotas restabelecidas, para fins de cumprimento das decisões judiciais.
Esse modelo assegura o tratamento diferenciado da região como compensação pelos maiores custos decorrentes dos desafios enfrentados pela indústria local e pelas políticas anteriormente praticadas.
Protecionismo local
Na lista de produtos que não vão ter redução do IPI estão itens que são tipicamente produzidos na Zona Franca de Manaus, tais como:
- xarope de refrigerantes;
- isqueiro;
- carregador de bateria;
- lâmina de barbear;
- caixa registradora;
- relógio de pulso;
- caneta esferográfica; e
- máquina de lavar louça entre outros…
O que é o IPI?
O IPI é um imposto federal regulatório que pode ser usado para fomentar um setor econômico por meio de isenção ou redução das alíquotas de forma a impulsionar as vendas de determinados produtos.
São considerados produtos industrializados aqueles que resultam de operações de transformação, beneficiamento, montagem e recondicionamento, não sendo exigida sua integral fabricação no país, mas que tenham sofrido alguma alteração para serem comercializados em território brasileiro.
Fonte: Ministério da Economia