CT-e – Ajuste SINIEF nº 5, de 7 de abril de 2022

abril 26, 2022
aereo

Foi publicado o Ajuste SINIEF nº 5/22 que traz alterações no Conhecimento de Transporte Eletrônico e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

O Ajuste SINIEF nº5/22 acrescenta que o transporte aéreo poderá nas opções de uso do DACTE, de forma alternativa à impressão em papel, ser apresentado em meio eletrônico, desde que tenha sido emitido o MDF-e.

Exceto nos casos de contingência com uso de Formulário de Segurança ou quando solicitado pelo tomador.

Veja a publicação abaixo:

AJUSTE

Cláusula primeira – O inciso IV fica acrescido à cláusula décima primeira-A do Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007, com a seguinte redação:

“IV – no transporte aéreo.”.

Cláusula segunda – Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.

Fonte: CONFAZ

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