Foi publicado o Ajuste SINIEF nº 5/22 que traz alterações no Conhecimento de Transporte Eletrônico e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
O Ajuste SINIEF nº5/22 acrescenta que o transporte aéreo poderá nas opções de uso do DACTE, de forma alternativa à impressão em papel, ser apresentado em meio eletrônico, desde que tenha sido emitido o MDF-e.
Exceto nos casos de contingência com uso de Formulário de Segurança ou quando solicitado pelo tomador.
Veja a publicação abaixo:
AJUSTE
Cláusula primeira – O inciso IV fica acrescido à cláusula décima primeira-A do Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007, com a seguinte redação:
“IV – no transporte aéreo.”.
Cláusula segunda – Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.
Fonte: CONFAZ