O CT-e versão 4.00 entrou em produção para todos os ambientes de autorização desde o dia 26/06/2023.
CT-e versão 4.00
O CT-e versão 4.00 entrou em produção para todos os ambientes de autorização desde o dia 26/06/2023. Esta versão traz importantes mudanças para emissão deste documento.
Veja o resumo das principais:
- Webservices de Inutilização do CT-e;
- Denegação do CT-e;
- Anulação e Substituição do CT-e;
- Serviço de Autorização Assíncrono.
O que foi eliminado com a versão 4.00 do CT-e?
Webservices de Inutilização do CT-e
Os Webservices de Inutilização do CT-e deixaram de existir com a implantação da NT2023.001. Sendo assim, o acesso ao serviço está bloqueado pela SEFAZ Autorizadora. Com isso não é mais possível inutilizar uma sequência de numeração quando esta por algum motivo não for utilizada, ou seja, quando houver pulo de numeração.
A orientação mais adequada é que a numeração que for pulada não seja reutilizada. Sendo assim, ao identificar o pulo de numeração o ideal é que a emissão continue a partir do último documento autorizado.
Denegação do CT-e
A Denegação deixa de existir no processo de autorização dos documentos. Agora, ao emitir um CT-e, que antes seria Denegado, o retorno obtido será de “Autorizado” ou “Rejeitado“.
Anulação e Substituição do CT-e
Na versão 3.0 não é mais possível emitir CT-e de Anulação e de Substituição, portanto caso seja necessário emitir um CT-e de Substituição o mesmo só poderá ser emitido na versão 4.0, sendo que esta versão não permite emissão de CT-e de Anulação.
Serviço de Autorização Assíncrono
Não será mais possível realizar a emissão do CT-e no modelo assíncrono. A partir de agora esta emissão será apenas no modelo síncrono, ou seja somente um documento será autorizado por vez. Não podendo ser mais enviado vários CT-es por lote, como era permitido na versão anterior.
A nova versão 4.0 entrou em produção no dia 26/06/2023 e, de acordo com o Ato COTEPE/ICMS nº 123, de 6 de Dezembro de 2022, a utilização do MOC – CT-e, na versão 3.00a para o cumprimento das obrigações previstas no Ajuste SINIEF nº 9/07 é permitida até 31 de janeiro de 2024.